É possível declarar planos funerários no Imposto de Renda?
Todo início de ano é a correria para acertar as arestas de juntar recibos do que foi gasto no ano anterior, ligar para o contador e perguntar sobre a inserção de planos funerários no Imposto de Renda. É a velha dúvida que sempre paira nos “marinheiros de primeira viagem” do IR quando falamos de uma lista que a Receita Federal entende como primordial.
O motivo disso, é que existem alguns itens que são dedutíveis e outros não e é aí que gera uma confusão e esbarra em lacunas de como resolver para não cair na velha “malha fina”. A ideia é estar dentro da lei e saber por onde começar na hora de juntar toda a papelada obrigatória.
Afinal, é necessário que todos saibamos por onde começar e o que entregar na hora de falarmos sobre o IR que existe na vida do brasileiro, tema esse que vamos destacar abaixo. Continue conosco e aproveite para tirar as suas dúvidas.
O que é possível deduzir do Imposto de Renda?
Os contribuintes do Imposto de Renda (IR) poderão ter um abate nas suas declarações ao informar para a Receita Federal gastos referentes ao ano anterior dentro de uma lista que contém serviços em educação, saúde, pensão, previdência e outros, para que no fim haja uma redução de impostos ou restituição.
Dentre os tipos de dedução existem dois modelos denominados como Gastos e Imposto Devido. No primeiro, é deduzido uma base para o cálculo do imposto com base em tudo o que declarar dentro da lista da Receita, ou seja, tudo o que entrar nesse montante ocorrerá a diminuição aplicada à alíquota do imposto. Já o segundo, reduz o valor do imposto a ser pago.
Quais despesas com saúde podem ser deduzidas do IR?
A Receita Federal entende como gastos dedutíveis tais serviços que façam parte do nosso cotidiano como educação, saúde, planos previdenciários privados, seguros e outras modalidades. A contribuição ao INSS também entra nessa lista por ser descontada em folha ou paga por autônomos.
Plano de saúde
Nos planos de saúde são avaliados serviços que visam consultas particulares desde que tenha nota comprobatória em clínicas, visitas de médicos nas residências, tratamentos variáveis no físico ou mental da pessoa, exames, planos de saúde, despesas em próteses, cadeiras de rodas e outros.
Plano odontológico
Seguindo a lógica acima, nos planos dentários o cliente precisa comprovar tudo o que fez numa clínica especializada como, por exemplo, limpezas de rotina, aparelhos nos tratamentos, cirurgias e outros serviços que vão gerar nota fiscal – não entra na modalidade o clareamento dentário.
Como declarar despesas com saúde?
Tudo o que estiver dentro de uma despesa médica entra na lista para declaração do imposto de renda e é necessário que tenha recibos ou contratos firmados com as empresas que vão oferecer esse tipo de serviço.
Tenha sempre os comprovantes dos gastos atribuídos aos serviços que o seu plano ou serviço privado ofereceu no ano anterior, sendo de maneira pessoal ou aos dependentes. Não tendo os comprovantes é possível requerê-los nas clínicas e hospitais no qual recebeu atendimento.
É possível deduzir gastos com planos funerários na declaração de IR?
Pensar no momento do luto ou na situação de uma perda de um ente querido, às vezes pode ser bastante complicado e nem fazemos ideia do que virá mais à frente. E isso envolve também as questões financeiras que estão dentro da rotina de todo mundo.
Pelo fato de todos os anos sermos pontuais na preparação do IR, surgem também dúvidas acerca da dedução sobre planos funerários. A Receita não deduz esses tipos de serviços, o que tem esbarrado em muitas lacunas.
Como lidar com as despesas do plano funerário?
A contração de serviços funerários é interessante e deve ser avaliada em conjunto com a família ou então de maneira individual. Mesmo que os planos não entrem até o momento no IR, os valores são menores do que serviços contratados de última hora, por trazer mais comodidade e respeito. Na Metropax os planos são tidos como investimentos na hora da dor e luto.
Serviços incluídos nos planos funerários
Valorize Único: Plano a partir de R$ 34,90 mensais com taxa de adesão em R$ 39,90, somados com atendimento 24h, coroa de flores e arranjo, traslados de até 500km, cerimonial, carência de 90 dias e outros. Bem-estar e economia na hora da real necessidade.
Valorize Flex: Os valores estão a partir de R$ 36,90 com a taxa de adesão em R$ 39,90, incluso ornamentação, abrangência estadual em 1000km, cerimônia de honras, clube de vantagens e outros serviços que visam mais dependentes da família em até 14 pessoas.
Valorize Light: É o plano ideal para cuidar de toda a família e pode agregar mais um dependente sem grau de parentesco. Está incluso lembrancinhas de luto de maneira impressa ou digital, buffet, tanatopraxia, taxas de cemitérios inclusas e outras opções. O pacote fica a partir de R$ 44,90 com taxa de R$ 39,90.
Valorize Premium: Plano ideal para englobar família e o pet de estimação. Podendo inclusive colocar mais três dependentes sem grau de parentesco. No plano estão inclusos serviços de cremação, atendimentos 24h, número ilimitado de familiares ao uso, abrangência nacional, carência de 120 dias, traslados de até 2000 km e outros. Tudo ficará a partir de R$ 89,90 com taxa de R$39,90.
Como declarar auxílio funeral no Imposto de Renda?
O benefício para servidores públicos é tido como um mês de remuneração após o falecimento da pessoa para cobrir gastos envolvidos no velório. É necessário comprovar a relação com o servidor, no caso o cônjuge. Na falta de uma pessoa direta, a família poderá entrar como responsável desde que comprove por meio de notas fiscais despesas no funeral.
Quais despesas com saúde não podem ser deduzidas do IR?
Dentre a lista específica da Receita Federal alguns itens são destacados como não deduzidos das despesas médicas ou de hospitalização nos casos que envolvam apólices de seguros para recebimento de valores ou ressarcimento dentro de qualquer modalidade ou situação de maneira nacional ou internacional.
Remédio
Os remédios não podem ser deduzidos por ser uma despesa à parte. Mas caso eles estejam dentro dos custos operacionais das clínicas e hospitais, os valores entram como um todo nos talões de recibos.
Cuidados particulares (Enfermeiros, cuidadores de idosos, massagistas)
Se em ambos os casos eles estiverem dentro das despesas do hospital/clínica, equivale-se à mesma regra dos remédios. Caso contrário, caberá ao contribuinte arcar com os custos de forma integral.
Tratamento oftalmológico
Os gastos que envolvem receitas médicas para compras lentes de contato ou óculos não entram na lista da Receita Federal. Somente em casos como lentes intraoculares, feitas em procedimentos hospitalares poderão entrar na dedução do IR.
Veterinário
Gastos com animais não entram na dedução do IR devido que são válidas ações e serviços que constem apenas para humanos. Nesse caso, a despesa ficará por completa ao responsável pelo pet.