Família Multiespécie: o que significa esse novo conceito? Skip to content

Família Multiespécie: o que significa esse novo conceito?

Quando falamos dos variados conceitos de Família Multiespécie vem à tona um monte de perguntas que precisam ser respondidas ao leitor que por algum momento ouviu falar, mesmo que timidamente, ou que já faça também parte dentro desse universo. A família dentro da legislação brasileira é bastante plural, o conceito é grande e pode confundir às vezes.

Para o artigo, vamos destacar alguns pontos que podem chamar a atenção e até mesmo quebrar paradigmas que já ficaram para trás ao longo dos anos. Quando falamos em família vai de cada lar e a forma como as pessoas tendem a se enxergar dentro do próprio conceito.

O que é Família Multiespécie

Uma família multiespécie é nada mais que a junção dos seres humanos com os animais. Com o passar dos anos esse conceito sobre ter uma família passou a mudar ao longo do tempo. Cada um possui o seu lugar dentro do núcleo familiar: pai, mãe, irmão, irmã, tios, avós etc. Daí vem a pergunta, e por que não os animais de estimação? 

Como surgiu esse conceito?

De acordo com os conceitos que abordam essa temática é dito que a família está em constante evolução. E, hoje temos diversos modelos familiares existentes e desenvolvidos ao longo da história. Isso porque o ser humano sempre buscou pertencer a algo ou a algum lugar.

 

Partindo dessa premissa, os animais de estimação não devem ser tratados meramente como objetos de direito (semoventes), como preconiza o art. 82 Código Civil:

“São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.”

Já o Projeto de Lei 179/23 prevê uma série de direitos para os animais de estimação e regulamenta o conceito de família multiespécie como aquela formada pelo núcleo familiar humano em convivência compartilhada com seus animais.

A domesticação de animais

Quase todas as casas brasileiras possuem um pet (animal de estimação) que faz a alegria da família e principalmente da criançada. Ter um cachorro, gato, tartaruga, coelho, pássaro e todo tipo de bicho que obviamente possuem autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) é sempre válido.

Os animais ao longo da história tornaram-se amigos do homem e da mulher. São companheiros do dia a dia. São eles que costumam trazer mais alento para os lares. São os animais que trazem conforto no processo de restauração mental e emocional durante a perda de um ente querido.

Os vários conceitos de família

A família é o berço da civilização humana. Por meio da união de pessoas que se amam e é a junção de saberes com a soma entre o indivíduo mais velho, dito como o sábio e o mais novo, o futuro da geração. Ter uma família é pertencer a algum lugar. Nascemos do fruto da família. Ter com quem contar é ser família é o começo de uma relação.

Família não é só pai, mãe e filhos

Família não necessariamente está relacionado no casamento de um homem com uma mulher que vão gerar uma criança. Família pode ser o neto com os avós; o sobrinho com os tios; o nascimento de uma criança e o cuidado por meio dos padrinhos e madrinhas que adotaram aquele ser. A família pode ser de pessoas do mesmo sexo e o que importa é o amor.

Família matrimonial

O conceito de família é amplo e quando falamos de matrimonial, é estar relacionado com pessoas heterossexuais ou homossexuais que se casaram e tiveram ou não filhos para poder ser chamado de família. Não existem números que possam corresponder ao conceito e sim a união.

Família informal

Na família informal é levado em conta que a união estável é a forma legal entre duas pessoas, com base na nossa Constituição, em formar um casamento com base no que entendemos como casamento civil, juridicamente legal.

Família homoafetiva

São as famílias decorrentes da união de pessoas do mesmo sexo. Há alguns anos ficou definido por unanimidade do Supremo Tribunal Federal, o casamento entre homossexuais, dando-lhes o direito do reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, e também direitos e deveres dos casais heterossexuais estendidos para casais homossexuais, como conceitos fundamentais de liberdade, igualdade e principio da dignidade humana, presentes na Constituição Federal.

Família monoparental

Nesse exemplo é a união entre um dos pais com os filhos. No Brasil existem muitas mulheres solteiras que cuidam dos seus filhos e com isso é destacado a junção Monoparental entre os pais e seus descendentes.

Família anaparental

É definido como a família anaparental que existe sem a presença dos pais. Podem ser constituídas por outros parentes ou mesmo por pessoas sem grau de parentesco. Os critérios utilizados para o reconhecimento desse tipo de família são a afetividade e a convivência mútua. 

Família unipessoal

De acordo com a jurisdição brasileira, a família unipessoal é de apenas uma pessoa. Seja ela solteira, separada, divorciada ou viúva. Com o objetivo de alcançar a finalidade social da lei, o Supremo Tribunal de Justiça ampliou o conceito de entidade familiar de modo a incluir a família unipessoal.

Família reconstituída

Também dentro da legislação nacional é destacado que uma família reconstituída é basicamente uma junção de pessoas em decorrência das transformações sociais que romperam a severidade dos desenhos tradicionais das famílias e permitiram que se desenvolvessem novas entidades familiares, além das formadas somente pelo matrimônio.

Família paralela

Já nas famílias paralelas é destacado que Família paralela é aquela que se opõe ao princípio da monogamia, a qual um dos cônjuges participa, paralelamente a primeira família, como cônjuge de outra (s) família (s).

Família eudemonista

Nessa formação são por meio de pessoas que se unem de forma afetiva em solidariedade mútua, como no caso de amigos que vivem dentro do mesmo ambiente e assim se reconhecem como família. Um pelo outro no dia a dia, como se fossem irmãos compartilhando momentos juntos.

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